"TODAS AS MULHERES TÊM O DIREITO DE VIVER SEM VIOLÊNCIA!"
Figura 1: Agosto Lilás campanha violência contra a mulher.
Figura 2. Nuvem de palavras dos títulos das publicações sobre a violência contra a mulher no Brasil.
Fonte: elaborada pelas autoras no site Free Word Cloud Generator (2024).
Violência Doméstica
O artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) consagra essa definição, ampliando a noção de violência doméstica: “toda ação ou omissão de natureza de gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, assim como danos morais ou patrimoniais”.
A violência doméstica refere-se àquela que ocorre no lar, no ambiente familiar ou em situações de convivência, afeto ou coabitação. Esse tipo de violência pode ocorrer com qualquer mulher, independentemente de classe social, grau de instrução, religião, raça ou etnia. Tanto no meio urbano, quanto no rural, mulheres de diversas idades e profissões são afetadas pela violência doméstica.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é uma legislação federal do Brasil que visa estabelecer punições apropriadas e combater a violência doméstica dirigida às mulheres. Foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, entrando em vigor em 22 de setembro do mesmo ano. Desde sua promulgação, essa lei tem sido reconhecida pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações globais no combate à violência contra as mulheres.


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