segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

DIREITO - MODELO DE CONTESTAÇÃO ESPECÍFICA

EXELENTÍSSIMO (A) SR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO. 




Processo nº 99800-00.2015.8.24.0004








XXXXX XX XXXXX,  estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº 2569897 e CPF: 564.897.123-01, residente à rua xxxxx, nº 500, Bairro xxxxx – Cidade- Estado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de suas advogadas, infra assinadas, apresentar


 CONTESTAÇÃO 





nos autos da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS proposta por XXXX XXXXX, menor impúbere, representado por XXXXXX XX XXXXXXX, já qualificados, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:





I- DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS



a) O requerido conheceu a representante do autor no início do ano de 2014;


b) A genitora alega na petição inicial que ambos viveram em união estável, sendo inverdade, pois tiveram apenas dois ou três encontros esporádicos;


b) A representante legal do menor assegura que o requerido não reconheceu a paternidade e não contribui com o sustento do requerente. Todavia, o requerido não teve conhecimento da gestação, bem como, a mesma nunca o procurou;


c) Quanto à afirmação das condições econômicas por exercer a função de jogador de futebol no time do Palmeiras em São Paulo, não corresponde com a verdade, pois o requerido, atualmente, está aposentado por invalidez, percebendo o valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), conforme documento em anexo.


Corroborando com acima elencado destaca-se o entendimento dos tribunais pátrios:




(AQUI JUSTIFICAR POIS É CITAÇÃO LONGA) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. AUTOR QUE PRETENDE VER RECONHECIDA A PATERNIDADE DE SUPOSTO AVÔ EM RELAÇÃO AO SEU FALECIDO PAI. AUSÊNCIA DE EXAME GENÉTICO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVAS. Considerando que o autor não se desincumbiu do ônus probatório previsto no art. 333, I, do Código de Processo Civil, merece mantida a sentença de improcedência da ação. Apelação cível desprovida. (Apelação Cível Nº 70058745571, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 16/04/2014)

(TJ-RS - AC: 70058745571 RS , Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Data de Julgamento: 16/04/2014, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 25/04/2014)







II- DOS PEDIDOS 


Diante do acima exposto requer:



1. A produção de todos os meios de provas em direito admitidas;


2. A improcedência da presente ação em todos os seus termos, bem como a condenação do autor ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais.




Nestes termos, pede deferimento.




Cidade, 06 de Outubro de 2015.




Nome da advogada
Nome da advogada

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